Edital Concurso IRGA - RS 2013

EDITAL DE CONCURSOS Nº 01/2013 – CONCURSO PÚBLICO DO INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ – IRGA

O Presidente do Instituto Rio Grandense do Arroz – IRGA, no uso de suas atribuições, faz saber, por este Edital, que realizará Concursos Públicos, por meio de provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC, para o provimento de cargos, de caráter efetivo, em seu Quadro de Pessoal, de acordo com a Lei Estadual nº 13.930/2012 e alterações, sob o regime estatutário. O Concurso reger-se-á pelas disposições contidas no Regulamento dos Concursos Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.911/2005, na Lei Estadual Complementar nº 13.763/2011, na Lei Estadual nº 10.228/1994, no Decreto Estadual nº 44.300/2006, alterado através do Decreto Estadual nº 46.656/2009, que dispõe sobre a participação da Pessoa com Deficiência em Concursos Públicos, na Lei Estadual nº 14.147/2012, que dispõe sobre a reserva de vagas para negros e pardos em Concursos Públicos Estaduais, bem como pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de 116 vagas, bem como para o cadastro de reserva, para os cargos de Técnico Superior Orizícola – TSO, Técnico Superior Administrativo – TSA, Técnico Orizícola – TO e Assistente Administrativo – AA, relacionados no Anexo I deste Edital, e de vagas que surgirem no decorrer da vigência do referido Concurso.

1.2. Conforme sua inscrição, os candidatos aprovados serão nomeados para exercer suas atribuições nas Unidades Administrativas do IRGA situadas em: Porto Alegre – Sede; Cachoeirinha – Divisão de Pesquisa; Palmares do Sul – Divisão de Palmares do Sul; Coordenadoria Regional da Zona Sul – nos Municípios de Pelotas, Santa Vitória do Palmar, Jaguarão, Rio Grande e Arroio Grande; Coordenadoria Regional da Depressão Central – nos Municípios de Cachoeira do Sul, Rio Pardo, Candelária, Agudo, Caçapava do Sul, Restinga Seca, Santa Maria, Formigueiro, São Sepé e São Pedro do Sul; Coordenadoria Regional da Campanha – Nos Municípios de Santana do Livramento, Dom Pedrito, Rosário do Sul, São Gabriel, Cacequi, São Vicente do Sul, Bagé e São Francisco de Assis; Coordenadoria Regional da Fronteira Oeste – nos Municípios de Uruguaiana, São Borja, Itaqui, Alegrete, Quarai e Santo Antônio das Missões; Coordenadoria Regional da Planície Costeira Externa – nos Municípios de Santo Antônio da Patrulha, Viamão, Palmares do Sul, Capivari do Sul, Mostardas e Torres; Coordenadoria Regional da Planície Costeira Interna – nos Municípios de Camaquã, Guaíba, Tapes, São Lourenço do Sul e General Câmara.

2. DA DIVULGAÇÃO:

2.1. A divulgação oficial das informações referentes a estes Concursos, até a homologação de seus resultados finais, dar-se-á por meio de publicações, no Diário Oficial do Estado, por meio de Editais ou Avisos. Os editais, na íntegra, avisos e listagens de resultados estarão à disposição dos candidatos no IRGA, na Avenida Missões, nº 342, em Porto Alegre – RS, na Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, em Porto Alegre – RS, e na Internet nos endereços www.fundatec.org.br e www.irga.rs.gov.br, em Concurso Público do IRGA – 2013.

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Concurso Público em que se inscreveu.

3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES:

3.1. Período:

As inscrições serão efetuadas somente pela Internet, a partir das 10 (dez) horas do dia 06 de junho até as 23 horas e 59 minutos do dia 25 de junho de 2013, no site www.fundatec.org.br ewww.irga.rs.gov.br, em Concurso Público do IRGA – 2013.

3.2. Informações:

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento de todo este Edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a posse, previstos no item 12.

3.3. Procedimentos para realizar a inscrição via Internet e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

3.3.1. As inscrições deverão ser realizadas, somente via Internet, no Formulário Eletrônico de Inscrição, específico para este fim, disponível no seguinte endereço: www.fundatec.org.br ewww.irga.rs.gov.br.

3.3.2. No momento da inscrição o candidato deverá optar pela Unidade Administrativa em que deseja concorrer, conforme descrito no item 1.2.

3.3.3. Deverá ser preenchido no Formulário Eletrônico de Inscrição: o nome completo do candidato, o número do CPF e o número do Documento de Identidade que tenha fé pública. Para fins de inscrição nestes Concursos Públicos, serão aceitos como documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia e assinatura, na forma da Lei Federal nº 9.503/1997. O documento, cujo número constar no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser, preferencialmente, o apresentado no momento da realização das Provas Objetivas.

3.3.4. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir o documento (registro provisório de inscrição) para o pagamento de sua taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 26 de junho de 2013. A FUNDATEC, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior.

3.3.5. O candidato terá sua inscrição efetivada somente quando a FUNDATEC receber a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. A FUNDATEC não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3.6. Os candidatos negros e pardos deverão assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição a sua opção em concorrer à reserva de vagas, sendo considerados negros e pardos aqueles que assim se declararem expressamente no referido formulário, ficando a informação registrada sob inteira responsabilidade do candidato.

3.3.7. Os candidatos com deficiência deverão assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição a sua opção em concorrer à reserva de vagas para candidatos com deficiência. Deverão também providenciar um laudo médico, conforme o Anexo IV – Modelo de Laudo Médico, indicando a espécie e o grau ou o nível de deficiência com a expressa referência da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia referido no Anexo IX – Cronograma de Execução.

3.3.8 Os candidatos com deficiência que não indicarem, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a sua opção de concorrer à reserva de vagas ou que não encaminharem o laudo médico no prazo indicado, terão a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vaga.

3.3.9. Os candidatos com deficiência que desejam concorrer à reserva de vagas, assim como aqueles que necessitem atendimento especial deverão encaminhar, por escrito, esta solicitação até o dia referido no Anexo IX – Cronograma de Execução, na forma estabelecida no subitem 4.2.6 deste Edital.

Edital Completo

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